LEI
Nº 4.341, DE 25 DE ABRIL DE 1996
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguintes Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei
Municipal nº 4.230, de 07 de agosto de 1995, a Associação dos Funcionários
Públicos do Espírito Santo.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de abril de 1996.
PAULO CÉSAR HERTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.