LEI Nº 4.341, DE 25 DE ABRIL DE 1996

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguintes Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 4.230, de 07 de agosto de 1995, a Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de abril de 1996.

 

PAULO CÉSAR HERTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.