REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 434, DE 30 DE JUNHO DE 1955

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano de Obras e Empreendimentos, constante da Lei nº 323, a construção de abrigos metálicos, que servirão aos passageiros de bondes e ônibus, uma na parada no Forte de São João, outro na parada no Horto Municipal e outro na parada em frente ao Asilo dos Velhos, confluência com a Rua Marechal Campos.

 

Artigo 2º Para fazer face às despesas constantes desta Lei, fica autorizado ainda o Poder Executivo a abrir o necessário crédito, por conta do excesso de arrecadação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1955.

 

SERYNES PEREIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1955.

 

ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.