REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 4.345, DE 29 DE ABRIL DE 1996
PROIBE A VENDA DE
PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO À MENORES DE 16 ANOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e eu promulgo nos termos do § 7º Art. 83 da Lei
Orgânica Municipal De Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica proibido aos
donos de bares, restaurantes e similares, a venda de produtos derivados do
tabaco a menores de 16 anos.
Artigo 2º Somente será
permitida a venda, quando houver dúvidas por parte do comerciante, mediante
apresentação de carteira de identidade.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 29 de abril de 1996.
ALEXANDRE
BUAIZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.