REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 4.345, DE 29 DE ABRIL DE 1996

 

PROIBE A VENDA DE PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO À MENORES DE 16 ANOS.

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7º Art. 83 da Lei Orgânica Municipal De Vitória a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica proibido aos donos de bares, restaurantes e similares, a venda de produtos derivados do tabaco a menores de 16 anos.

 

Artigo 2º Somente será permitida a venda, quando houver dúvidas por parte do comerciante, mediante apresentação de carteira de identidade.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 29 de abril de 1996.

 

ALEXANDRE BUAIZ NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.