REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 437, DE 30 DE JUNHO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DA RUA PRINCIPAL DA ILHA DAS CAIEIRAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura da rua principal da Ilha das Caieiras, até o seu final, colocando na mesma a respectiva rede d’água.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1955.

 

SERYNES PEREIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1955.

 

ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.