LEI
Nº 4.380, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE O ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO PARA O PERÍODO DE 1º DE MAIO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Município de Vitória institui pela presente Lei, o acordo Coletivo de Trabalho
para os seus servidores, a viger no período de 1º de maio de
Artigo 2º
Estendem-se aos servidores inativos e aos pensionistas as disposições desta Lei
e de seu anexo.
Artigo 3º
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das
dotações próprias dos orçamentos deste ano e do próximo exercício, previstas
para o pagamento de pessoal, observando o limite estabelecido no Art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentais (Lei nº
4.375 de 01.08.96), o qual se estende, também, para o exercício
de 1997.
Artigo 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos no
período definido no art. 1º.
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de outubro de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.