LEI Nº 4.394, DE 28 DE JANEIRO DE 1997

 

ALTERA OS PERCENTUAIS DE INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESTABELECIDOS NO ANEXO I DA LEI N° 4.177/95

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A gratificação de que trata o anexo I da Lei 4.177, de 03 de fevereiro de 1995, será paga nos seguintes percentuais:

 

CC-1

-

45,58%

CC-2

-

18,80%

CC-3

-

15,94%

CC-4

-

13,10%

CC-5

-

10,82%

CC-6

-

09,11%

CC-7

-

07,40%

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 1997.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de janeiro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.