REVOGADA
PELA LEI Nº 9.539/2019
LEI Nº 4.416, DE 02 DE ABRIL DE 1997
DENOMINA PRAÇA DO TABUAZEIRO A PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO MARUIPE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Praça da Tabuazeiro, a praça limitada pelas
Ruas Oto Ramos e Arlon Bastos e situada entre os
conjuntos residenciais Domingos Martins e Alfredo Chaves, no Bairro de Maruípe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.