LEI Nº 4.485, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1° DO ARTIGO 56 DA LEI N° 2994, DE 17-12-82

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 1° do artigo 56 da Lei n° 2994, de 17 de dezembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 56...

 

§ Tratando-se de cargo de chefia do órgão diretamente subordinado ao Prefeito, ao Presidente da Casa ou aos Vereadores, a designação do substituto poderá recair em pessoas não pertencentes ao quadro do funcionalismo municipal.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de setembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.