LEI
Nº 4.485, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997
ALTERA A REDAÇÃO DO
§ 1° DO ARTIGO 56 DA LEI N° 2994, DE 17-12-82
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º O §
1° do artigo 56 da Lei n° 2994, de 17 de dezembro de 1962, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 56...
§ 1º
Tratando-se de cargo de chefia do órgão diretamente subordinado ao Prefeito, ao
Presidente da Casa ou aos Vereadores, a designação do substituto poderá recair
em pessoas não pertencentes ao quadro do funcionalismo municipal.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15
de setembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.