REVOGADO PELA LEI Nº 6414/2005

 

LEI Nº 4.486, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997

 

CRIA CARGO NO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado, junto ao Gabinete do prefeito, e incluído no Anexo II da Lei 3563, de 16 de dezembro de 1980, um cargo de provimento em comissão de Assessor Militar, padrão CC-2.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma gratificação mensal, correspondente a 131,75 UFIR - unidade Fiscal de Referência, a ser paga aos policiais militares do Estado do Espírito Santo quando estiverem prestando serviço ao Município.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de pessoal previstas no orçamento do corrente ano, do Município de Vitória.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de setembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.