REVOGADO PELA LEI Nº 6414/2005
LEI
Nº 4.486, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997
CRIA CARGO NO
GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado, junto
ao Gabinete do prefeito, e incluído no Anexo II da Lei 3563, de 16 de dezembro
de 1980, um cargo de provimento em comissão de Assessor Militar, padrão CC-2.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a instituir uma gratificação mensal, correspondente a
131,75 UFIR - unidade Fiscal de Referência, a ser paga aos policiais militares
do Estado do Espírito Santo quando estiverem prestando serviço ao Município.
Artigo 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de
pessoal previstas no orçamento do corrente ano, do
Município de Vitória.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 19 de setembro de 1997.
LUIZ
PAULO VELOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.