REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 450, DE 12 DE SETEMBRO DE 1955

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o calçamento do trecho lateral da Av. Vitória, compreendido entre o futuro Colégio Estadual do Espírito Santo e a Escola Técnica de Vitória.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos previsto no art. 5º da Lei nº 323, de 25 de novembro de 1953.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1955.

 

SERYNES PEREIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1955.

 

ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.