LEI
Nº 4.515, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997
INCLUI DISPOSITIVOS E
ALTERA NUMERAÇÃO DOS ARTIGOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Inclua-se na Lei Municipal n° 4340/96, os seguintes
dispositivos legais renumerando-se os demais artigos.
“Artigo 1°...
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação
realizará nas escolas de sua rede Campanha Anual Educativa para informar o
conteúdo deste dispositivo legal e as conseqüentes dúvidas dos estudantes e
dirigentes escolares.
Artigo 3º…
Artigo 4º…
Artigo 5° VETADO.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04
de novembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.