LEI Nº 4.515, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997

 

INCLUI DISPOSITIVOS E ALTERA NUMERAÇÃO DOS ARTIGOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Inclua-se na Lei Municipal n° 4340/96, os seguintes dispositivos legais renumerando-se os demais artigos.

 

“Artigo 1°...

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação realizará nas escolas de sua rede Campanha Anual Educativa para informar o conteúdo deste dispositivo legal e as conseqüentes dúvidas dos estudantes e dirigentes escolares.

 

Artigo 3º

 

Artigo 4º

 

Artigo 5° VETADO.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de novembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.