REVOGADO PELA LEI Nº 6365/2005
LEI
Nº 4.516, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997
ALTERA A LEI N°
4317, DE 04.04.96, QUE DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PARA A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 1° da Lei n° 4317, de 04.04.96, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder subvenção no montante de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), mensalmente, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória,
para aplicação no custeio e investimento da Unidade de Terapia Intensiva
Neonatal - UTIN.”
Artigo 2º Fica acrescentado
ao Art. 2° da Lei n° 4317, de 04.04.96, o § 3°,
com a seguinte redação:
“§ 3º A prestação de
contas deverá estar acompanhada dos seguintes itens:
a) demonstrativo de receita e despesa;
b) relação de pagamentos efetuados e nome dos credores, com as
respectivas notas fiscais;
c) conciliação do saldo bancário (abertura de conta bancaria
específica para o estabelecido nesta lei);
d) cópia do extrato da conta bancária;
e) aval da Coordenação do Serviço de Neonatologia da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, quanto as despesas provenientes dos
recursos aplicados”.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 07 de novembro de 1997.
LUIZ
PAULO VELOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.