LEI Nº 452, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano
de Obras e Empreendimentos - Lei nº 323, de 25
de novembro de 1953 - a construção de prédios para serviços públicos,
adaptando-se, especialmente, instalação de mercado, posto policial, posto
telefônico e Ambulatório, em Maruípe e Gurigica, em local que melhor convier aos interesses
Municipais.
Artigo 2º O crédito para o atendimento desta Lei será solicitado
pelo Prefeito Municipal assim que estejam concluídos os estudos e projetos
elaborados pela secção competente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 1955.
SERYNES PEREIRA FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 1955.
ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.