REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 4.551, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997
OBRIGA AS EMPRESAS
PRODUTORAS DE SHOWS OU EVENTOS, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE SHOWS E EVENTOS, EM
ESTÁDIOS, GINÁSIOS, CLUBES, A INSTALAREM TELÕES COM MENSAGENS EDUCATIVAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam obrigadas as
empresas que promoverem shows no Município de Vitória, a instalarem telões no
local do evento, com mensagens educativas, sobre AIOS, DROGAS, CÂNCER, etc,
todas as vezes que as mesmas promoverem shows em estádios, ginásios, clubes,
cuja lotação ou vendas de ingressos prevista seja acima de 1.000 (hum mil)
pessoas.
Parágrafo único - As mensagens a
serem veiculadas durante o show, deverão ser informadas à Prefeitura Municipal
de Vitória quando da solicitação da Licença para realização do show (evento).
Artigo 2º Ficam isentas da
exigência inserida no art. 1°, as Empresas que comprovadamente estiverem
promovendo shows ou eventos com o caráter beneficente.
Pena - As empresas de
eventos e shows que não cumprirem esta Lei, incorrerão na suspensão do seu
competente Alvará por 180 (cento e oitenta) dias, bem como na multa de 200
(duzentas) UFIR’s.
Artigo 3º Ficará à cargo da
Prefeitura Municipal de Vitória a fiscalização desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 12 de dezembro de 1997.
LUIZ
PAULO VELOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.