REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 4.560, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
ACRESCENTA
DISPOSITIVO NA LEI N° 2481/77 - CÓDIGO DE POSTURAS - DISPONDO SOBRE O COMÉRCIO
AMBULANTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no Art. 215 da Lei n° 2.481, de 11 de fevereiro de 1977
- Códigos de Posturas do Município - um § 4º com a seguinte redação:
“§ 4º O exercício do
comércio ambulante em veículos adaptados que comercializem comestíveis dependem
de:
a) licença da Secretaria de Saúde através do serviço de
vigilância sanitária;
b) obedecerem as Leis de trânsito quanto a estacionamento de
veículos;
c) distarem no mínimo 100 (cem) metros de estabelecimentos
regularizados que comercializem produtos similares;
d) manterem em perfeito estado de limpeza o local em que
estiverem estacionados, inclusive com recipiente de lixo.”
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de dezembro de 1997.
LUIZ
PAULO VELOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.