REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 4.560, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI N° 2481/77 - CÓDIGO DE POSTURAS - DISPONDO SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE EM VEÍCULOS ADAPTADOS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no Art. 215 da Lei n° 2.481, de 11 de fevereiro de 1977 - Códigos de Posturas do Município - um § 4º com a seguinte redação:

 

§ 4º O exercício do comércio ambulante em veículos adaptados que comercializem comestíveis dependem de:

 

a) licença da Secretaria de Saúde através do serviço de vigilância sanitária;

b) obedecerem as Leis de trânsito quanto a estacionamento de veículos;

c) distarem no mínimo 100 (cem) metros de estabelecimentos regularizados que comercializem produtos similares;

d) manterem em perfeito estado de limpeza o local em que estiverem estacionados, inclusive com recipiente de lixo.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.