REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 4.562, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DE CONCURSO PARA A MELHOR ORNAMENTAÇÃO DE RUAS COM MOTIVOS “COPA DO MUNDO” - CAMPEONATO MUNDIAL DE FUTEBOL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o concurso para melhor ornamentação de ruas no Município de Vitória, com motivos da “Copa do Mundo” - Campeonato Mundial de Futebol.

 

Artigo 2º É facultativa a instituição do concurso, quando não houver a participação do Brasil.

 

Artigo 3º Para os efeitos desta Lei será permitida a ornamentação de logradouros públicos ou não, reconhecidos ou aceitos, mediante autorização da autoridade competente, que será obrigatória desde que obedecidas as formalidades legais.

 

Artigo 4º Nas ruas enquadradas nos termos desta Lei, será permitido o uso de instrumentos musicais e com participação popular.

 

Artigo 5º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, em termo hábil, estabelecerá as normas e prêmios para regulamentação do concurso.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.