REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 4.588, DE 31
DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A
ATIVIDADE TURÍSTICA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizada a
Secretaria Municipal de Economia e Finanças a promover cursos de atualização
com o objetivo de aprimorar e renovar os conhecimentos dos Guias de Turismo,
preferencialmente, sobre:
I - A história de
Vitória;
II - O funcionamento
dos Poderes;
III - O plano
urbanístico e arquitetônico;
IV - Os recursos
naturais;
V - Os locais de
atração turísticas;
VI - Os eventos
culturais, históricos e folclóricos da região.
Artigo 2º Os grupos de
excursões de turistas que ingressarem no Município de Vitória, deverão ser
acompanhados, obrigatoriamente, por Guia de Turismo local, cadastrado na
Empresa Brasil1de Turismo - EMBRATUR.
Parágrafo único - A presença de
Guia de Turismo acompanhante não invalida a exigência de Guia de Turismo local
constante no caput deste artigo.
Artigo 3º Aos hotéis,
agências de viagem, bares e restaurantes, sindicatos e associações
representativas ou outras entidades e empresas ligadas ao turismo, situadas no
Município de Vitória, exigir-se-á uma relação de nomes de guias de turismo,
previamente registrado na SINDGTUR - Sindicato de Guias de Turismo do Estado do
Espírito Santo.
Artigo 4º A Secretaria de
Economia e Finanças, através do Departamento de Turismo, fiscalizará o
cumprimento desta Lei, ficando os infratores subordinados às sanções previstas
no Código
de Posturas do Município.
Artigo 5º O Poder Executivo,
sempre que necessário, regulamentará a presente Lei.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 31 de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.