LEI
Nº 4.612, DE 31 DE MARÇO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA PRAIA DO CANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei
Municipal n° 4.230, de 07 de agosto de 1995, a “Associação de Moradores da
Praia do Canto”.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31
de março de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.