REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 4.616, DE 13 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR NAS PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA AS UNIDADES DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar nas principais áreas públicas do Município de Vitória, Unidades de Serviços.

 

§ 1º Cada Unidade de Serviço se constituirá dos seguintes componentes:

 

a) sanitários masculino e feminino;

b) telefone público;

c) vigilância

d) balcão de infamações administrativas, turísticas e culturais, banca de venda de jornais e revistas.

 

§ 2° As áreas públicas em que serão instaladas as Unidades de Serviços a que se refere este artigo, deverão ser relacionadas pelo órgão competente da Prefeitura, priorizando as praças com maior afluência de pessoas.

 

Artigo 2º A instalação das Unidades de Serviços, objetos desta Lei, estarão a cargo da Secretaria Municipal de Serviços.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de abril de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.