REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 4.616, DE 13 DE ABRIL DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INSTALAR NAS PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA AS UNIDADES DE
SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a instalar nas principais áreas públicas do Município de
Vitória, Unidades de Serviços.
§ 1º Cada Unidade de
Serviço se constituirá dos seguintes componentes:
a) sanitários
masculino e feminino;
b) telefone público;
c) vigilância
d) balcão de
infamações administrativas, turísticas e culturais, banca de venda de jornais e
revistas.
§ 2° As áreas públicas
em que serão instaladas as Unidades de Serviços a que se refere este artigo,
deverão ser relacionadas pelo órgão competente da Prefeitura, priorizando as
praças com maior afluência de pessoas.
Artigo 2º A instalação das
Unidades de Serviços, objetos desta Lei, estarão a cargo da Secretaria
Municipal de Serviços.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 13 de abril de 1998.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.