LEI Nº 4.627, DE 17 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento até o valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) junto ao ENDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

Parágrafo único - Os recursos da operação requerida neste artigo serão aplicados na implementação do Projeto de Modernização da Administração Tributária.

 

Artigo 2º Os recursos serão contratados mediante as seguintes condições:

 

I - Amortização em 5 (cinco) anos, inclusive 1 (um) ano de carência;

 

II - Juros de até 5% (cinco por cento) ao ano, acrescidos da TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo, conforme normas operacionais do BNDES.

 

Artigo 3º Em garantia do financiamento, o Município de Vitória fica autorizado a oferecer as cotas-partes do FPM - Fundo de Participação dos Municípios e/ou do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

Artigo 4º O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anuais e plurianuais as dotações orçamentárias necessárias à amortização da operação a que se refere o art. 1° desta Lei, bem como ao pagamento dos encargos financeiros e, também, às contrapartidas dos recursos próprios exigidos.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente e subseqüentes, com recursos provenientes do financiamento de que trata o art. 1° desta Lei.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de abril de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.