LEI
Nº 4.627, DE 17 DE ABRIL DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BNDES - BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE
MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento até o
valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) junto ao ENDES - Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Parágrafo único - Os recursos da operação requerida neste artigo serão aplicados na
implementação do Projeto de Modernização da Administração Tributária.
Artigo 2º
Os recursos serão contratados mediante as seguintes condições:
I - Amortização em 5 (cinco) anos,
inclusive 1 (um) ano de carência;
II - Juros de até 5% (cinco por
cento) ao ano, acrescidos da TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo, conforme
normas operacionais do BNDES.
Artigo 3º
Em garantia do financiamento, o Município de Vitória fica autorizado a oferecer
as cotas-partes do FPM - Fundo de Participação dos Municípios e/ou do ICMS -
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Artigo 4º
O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anuais e plurianuais as
dotações orçamentárias necessárias à amortização da operação a que se refere o
art. 1° desta Lei, bem como ao pagamento dos encargos financeiros e, também, às
contrapartidas dos recursos próprios exigidos.
Artigo 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente e subseqüentes, com recursos
provenientes do financiamento de que trata o art. 1° desta Lei.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de abril de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.