LEI Nº 4.628, DE 17 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS OCUPADAS POR POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA - PROJETO TERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) junto ao BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

Parágrafo único - Os recursos da operação requerida neste artigo serão aplicados na implementação do Programa Integrado de Desenvolvimento Social, Urbano e de Preservação Ambiental em Áreas Ocupadas Por População de Baixa Renda - PROJETO TERRA.

 

Artigo 2º Os recursos serão contratados mediante as condições financeiras das políticas operacionais vigentes no BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

Artigo 3º Em garantia do financiamento, o Município de Vitória fica autorizado a oferecer as cotas-partes do FPM - Fundo de Participação dos Municípios e/ou do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

Artigo 4º O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anuais e plurianuais as dotações orçamentárias necessárias à amortização da operação a que se refere o Artigo 1° desta Lei, bem como ao pagamento dos encargos financeiros e, também, às contrapartidas dos recursos próprios exigidos.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente e subseqüentes, com recursos provenientes do financiamento de que trata o Artigo 1° desta Lei.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de abril de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.