LEI
Nº 4.628, DE 17 DE ABRIL DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, URBANO E DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS OCUPADAS POR POPULAÇÃO DE
BAIXA RENDA - PROJETO TERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento até o valor de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais) junto ao BNDES - Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social.
Parágrafo único - Os recursos da operação requerida neste artigo serão aplicados na
implementação do Programa Integrado de Desenvolvimento Social, Urbano e de
Preservação Ambiental em Áreas Ocupadas Por População de Baixa Renda - PROJETO
TERRA.
Artigo 2º
Os recursos serão contratados mediante as condições financeiras das políticas
operacionais vigentes no BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social.
Artigo 3º
Em garantia do financiamento, o Município de Vitória fica autorizado a oferecer
as cotas-partes do FPM - Fundo de Participação dos Municípios e/ou do ICMS -
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Artigo 4º
O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anuais e plurianuais as
dotações orçamentárias necessárias à amortização da operação a que se refere o
Artigo 1° desta Lei, bem como ao pagamento dos encargos financeiros e, também,
às contrapartidas dos recursos próprios exigidos.
Artigo 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente e subseqüentes, com recursos
provenientes do financiamento de que trata o Artigo 1° desta Lei.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de abril de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.