REVOGADO PELA LEI Nº 6329/2005

 

LEI Nº 4.708, DE 30 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, POR COMPRA, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, um imóvel com a área de 1.023,44 m² (um mil, vinte três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), de propriedade da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, constituído de uma edificação com 265,47 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado na rua João Azevedo, 97, em Maruípe, nesta Cidade, onde funciona o CEI Nelcy da Silva Braga, pela importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

Artigo 2º O imóvel adquirido será destinado à ampliação da rede escolar municipal.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação 08.41.025.1.030 4110.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de junho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.