REVOGADO PELA LEI Nº 6329/2005
LEI
Nº 4.708, DE 30 DE JUNHO DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ADQUIRIR, POR COMPRA, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, um imóvel com a área de
Artigo 2º O imóvel adquirido será
destinado à ampliação da rede escolar municipal.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação
08.41.025.1.030 4110.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 30 de junho de 1998.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.