LEI Nº 4.718, DE 01 DE JULHO DE 1998

 

REVOGA A LEI N° 3.113, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE LOGRADOUROS PÚBLICO DO BAIRRO ESTRELINHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei n° 3.113, de 15 de dezembro de 1983, que dispõe sobre denominação oficial para os logradouros públicos situados no Bairro Estrelinha.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de julho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.