REVOGADO PELA LEI Nº 4718/1998
LEI
Nº 3.113, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os logradouros
públicos do BAIRRO ESTRELINHA, neste Município, somente poderão receber
denominação oficial homenageando a memória de Policiais Militares que tenham
prestado relevantes serviços à Segurança Pública, no âmbito do Estado do
Espírito Santo.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de dezembro de 1983.
FERDINAND
BERREDO DE MENEZES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.