REVOGADO PELA LEI Nº 4718/1998

 

LEI Nº 3.113, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os logradouros públicos do BAIRRO ESTRELINHA, neste Município, somente poderão receber denominação oficial homenageando a memória de Policiais Militares que tenham prestado relevantes serviços à Segurança Pública, no âmbito do Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de dezembro de 1983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.