LEI
Nº 4.718, DE 01 DE JULHO DE 1998
REVOGA A LEI N° 3.113,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE LOGRADOUROS PÚBLICO
DO BAIRRO ESTRELINHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica revogada a Lei n° 3.113, de 15 de dezembro de
1983, que dispõe sobre denominação oficial para os logradouros públicos
situados no Bairro Estrelinha.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01
de julho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.