REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 4.731, DE 14 DE JULHO DE 1998
INSTITUI LUGARES
ESPECIAIS PARA OBESOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam as casas de
espetáculos obrigadas a destinarem 2% (dois por cento) do total dos assentos
para pessoas obesas, com cadeiras especiais.
Artigo 2º O não cumprimento
do artigo anterior implicará em multa no valor de 300 (trezentas) UFIR.
Artigo 3º Em caso de
reincidência fica a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a cancelar o
alvará de funcionamento da casa de espetáculo.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 14 de julho de 1998.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.