LEI
Nº 4.736, DE 16 DE JULHO DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 1999, DISPOSITIVO PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei
Orçamentária Anual para 1999, dispositivo para abertura de créditos
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa
autorizada, de acordo com o art. 7º, Item I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16
de julho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.