LEI Nº 4.736, DE 16 DE JULHO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 1999, DISPOSITIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual para 1999, dispositivo para abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa autorizada, de acordo com o art. 7º, Item I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.