LEI Nº 4.744, DE 21 DE JULHO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR JURIDICAMENTE A UNIFICAÇÃO DOS BAIRROS BELA VISTA E NOSSA SENHORA APARECIDA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar juridicamente a unificação dos bairros Bela Vista e Nossa Senhora Aparecida.

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar juridicamente a unificação dos Bairros Bela Vista e Nossa Senhora Aparecida, passando a ser denominado Bairro Bela Vista. (Redação dada pela Lei nº 4820/1998)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de julho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.