REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 4.753, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 199 DA LEI N° 2.481/77 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte LeiA

 

Artigo 1º inciso I do Art. 199 da Lei n° 2.481, de 11 de fevereiro de 197777 - Código de Posturas do Município de Vitória - passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 199 (...)

 

I - No interior de terreno particular.

 

(...) “

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de setembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.