REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 4.753, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
INCISO I DO ART. 199 DA LEI N° 2.481/77 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte LeiA
Artigo 1º inciso I do Art. 199 da Lei n° 2.481, de 11 de
fevereiro de 197777 - Código de Posturas do Município de
Vitória - passa a ter a seguinte redação:
“Art. 199 (...)
I - No interior de
terreno particular.
(...) “
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 28 de setembro de 1998.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.