REVOGADO PELA LEI Nº 6927/2007
LEI
Nº 4.758, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998
MODIFICA A REDAÇÃO
DA LEI N° 4291/95.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Conselho
Municipal de Turismo criado pela Lei n° 4291, de
29.12.95, passa a sua vinculação à estrutura organizacional da
Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico da Secretaria Municipal de Economia
e Finanças.
Artigo 2º O Conselho
Municipal de Turismo será presidido pelo Subsecretário de Desenvolvimento
Econômico.
Artigo 3º Cabe a
Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico da Secretaria Municipal de Economia
e Finanças proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal
de Turismo.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 09 de novembro de 1998.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.