REVOGADO PELA LEI Nº 6927/2007

 

LEI Nº 4.758, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998

 

MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI N° 4291/95.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Conselho Municipal de Turismo criado pela Lei n° 4291, de 29.12.95, passa a sua vinculação à estrutura organizacional da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

 

Artigo 2º O Conselho Municipal de Turismo será presidido pelo Subsecretário de Desenvolvimento Econômico.

 

Artigo 3º Cabe a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico da Secretaria Municipal de Economia e Finanças proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de novembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.