REVOGADO PELA LEI Nº 6033/2003

 

LEI Nº 4.779, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998

 

INCLUI ALÍNEA AO § 1° DO ART. 4°, DA LEI N° 4545, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica acrescido ao § 1º do art. 4°, da Lei n° 4545, de 05 de dezembro de 1997, a seguinte alínea:

 

Art. 4º...

 

§ 1º...

 

i) um representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, indicado por seu Comandante Geral.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de dezembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.