REVOGADO PELA LEI Nº 6033/2003
LEI
Nº 4.779, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998
INCLUI ALÍNEA AO §
1° DO ART. 4°, DA LEI N° 4545, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica acrescido ao § 1º do art. 4°, da Lei n° 4545, de 05 de dezembro
de
“Art. 4º...
§ 1º...
i) um representante
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, indicado por seu
Comandante Geral.”
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 07 de dezembro de 1998.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.