LEI
Nº 478, DE 03 DE JANEIRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
São extensivos aos exportadores de cacau e madeira as disposições contidas na Lei nº 348, de 25 de fevereiro de 1954.
Artigo 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 03 de janeiro de 1956.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 03 de janeiro de 1956.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.