REVOGADO PELA LEI Nº 580/1956

 

LEI Nº 348, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1954

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A base de cobrança do imposto de indústria e profissões, prevista no item II do art. 148, da Lei nº 331, de 14 de dezembro de 1953, fica reduzida, a partir de 1º de janeiro de 1954, a 0,56% (cinquenta e seis centavos por cento) quando se tratar de firmas exportadoras de café e compreenderá o café efetivamente exportado para fora do Município.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de fevereiro de 1954.

 

ARMANDO DUARTE RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de fevereiro de 1954.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.