LEI
Nº 348, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1954
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A base de cobrança
do imposto de indústria e profissões, prevista no item II do art. 148, da Lei
nº 331, de 14 de dezembro de 1953, fica reduzida, a partir de 1º de janeiro de
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de fevereiro de 1954.
ARMANDO
DUARTE RABELLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
na Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 25 de fevereiro de 1954.
ACYR
FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.