LEI Nº 4.782, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CIEE/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n° 4230, de 7 de agosto de 1995, o Centro de Integração Empresa-Escola do Estado do Espírito Santo - CIEE/ES.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de dezembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.