LEI
Nº 4.782, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -
CIEE/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei
Municipal n° 4230, de 7 de agosto de 1995, o Centro de Integração
Empresa-Escola do Estado do Espírito Santo - CIEE/ES.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08
de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.