REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI
Nº 4.822, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
CRIA VAGAS PARA
CARGO DO QUADRO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados, no
Quadro Estatutário do Município de Vitória, para serem providos por concurso
público de prova ou de provas e títulos 07 (sete) vagas de cargo de Médico I.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias para pagamento de pessoal, constante do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 30 de dezembro de 1998.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.