LEI
Nº 4.847, DE 07 DE ABRIL DE 1999
ALTERA O ARTIGO 1°
DA LEI N° 4554/97
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
O artigo 1° da Lei n° 4554 de 16 de dezembro de
1997, passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo
1º Todos os terrenos baldios da
cidade de Vitória deverão conter placa em local visível, com indicação do
número do registro no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, bem como o número da
quadra e do lote respectivo.”
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.