LEI
Nº 4.865, DE 16 DE ABRIL DE 1999
DISPÕE SOBRE A
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Os vencimentos dos cargos de
provimento em comissão, da Secretaria da Câmara Municipal de Vitória, a que se
refere a Lei nº. 4.811, de 03 de novembro de 1998,
serão equivalentes aos dos cargos de provimento em comissão de mesmo padrão,
adotados no Poder Executivo, nos termos da Tabela 8, do Anexo I, da Lei nº. 3.563, de 16
de dezembro de 1988, e suas respectivas alterações. (Revogado pela Lei nº 6812/2006)
Artigo 2º
São fixados os vencimentos dos cargos de provimento em comissão,
do Secretariado do Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Vitória, nos
termos do quadro abaixo:
PADRÃO |
VENCIMENTO |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
SGP-1 |
2.500,00 |
SGP-11 |
500,00 |
SGP-2 |
1.974,00 |
SGP-12 |
450,00 |
SGP-3 |
1.505,00 |
SGP-13 |
390,00 |
SGP-4 |
1.320,00 |
SGP-14 |
350,00 |
SGP-5 |
1.150,00 |
SGP-15 |
310,00 |
SGP-6 |
1.034,00 |
SGP-16 |
270,00 |
SGP-7 |
938,00 |
SGP-17 |
240,00 |
SGP-8 |
850,00 |
SGP-18 |
200,00 |
SGP-9 |
790,00 |
SGP-19 |
180,00 |
SGP-10 |
672,00 |
SGP-20 |
150,00 |
Artigo 3º
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão
à conta das dotações e créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01.04.99, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.