O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica fixada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a tabela padrão e vencimento dos cargos de provimento em comissão do quadro administrativo da Mesa Diretora, que passa a ser a constante do Anexo I da presente Lei.
Artigo 2º Ficam alterados os padrões de vencimentos dos cargos de provimento em comissão de CC-S para SR, CC-1 para PC-E, CC-2 para PC-T, CC-3 para PC-OP1, CC-4 para PC-OP2, CC-5 para PC-OP3, CC-6 para PC-OP4, CC-7 para PC-OP5, constantes do Anexo I.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, previstas no orçamento do ano de 2007, e subseqüentes que serão suplementadas se necessário, respeitando os limites constitucionais.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Artigo 5º Fica revogado o Art. 1º da Lei nº 4.865, de 16 de abril de 1999.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2006.
Ref. Proc. 5860971/06
Reproduzida por haver sido redigida com incorreção.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
PADRÃO |
VENCIMENTO
DE 06 HORAS (R$) |
GRATIFICA ÇÃO
40% TEMPO INTEGRAL |
REPRESENTAÇÃO (RS) |
VALOR
TOTAL |
SR |
2.419,93 |
967,97 |
2.553,10 |
5.941,00 |
PC-E |
1.560,16 |
624,06 |
1.470,78 |
3.655,00 |
PC-T |
1.236,02 |
494,40 |
801,58 |
2.532,00 |
PC-OP1 |
908,65 |
363,46 |
473,89 |
1.746,00 |
PC-OP2 |
693,48 |
277,39 |
326,13 |
1.297,00 |
PC-OP3 |
516,07 |
206,43 |
255,50 |
978,00 |
PC-OP4 |
438,29 |
175,31 |
214,40 |
828,00 |
PC-OP5 |
372,30 |
148,92 |
175,78 |
697,00 |