LEI
Nº 4.880, DE 28 DE ABRIL DE 1999
ACRESCENTA ARTIGO A LEI
4.818 DE 05 DE JANEIRO DE 1999
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Exmo. Sr. Prefeito
Municipal de Vitória, razão pela qual promulgo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
A Lei 4.818/99, fica acrescida onde couber do
artigo com a seguinte redação:
“Artigo - Todas as concessões do Município
de Vitória, obrigatoriamente, serão apresentadas para aprovação pela Câmara
Municipal de Vitória.”
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 28 de
abril de 1999.
HUGUINHO BORGES
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.