LEI Nº 4.880, DE 28 DE ABRIL DE 1999

 

ACRESCENTA ARTIGO A LEI 4.818 DE 05 DE JANEIRO DE 1999

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Vitória, razão pela qual promulgo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Lei 4.818/99, fica acrescida onde couber do artigo com a seguinte redação:

 

Artigo - Todas as concessões do Município de Vitória, obrigatoriamente, serão apresentadas para aprovação pela Câmara Municipal de Vitória.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 28 de abril de 1999.

 

HUGUINHO BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.