LEI Nº 4.884, DE 03 DE MAIO DE 1999

 

INCLUI DISPOSITIVOS E ALTERA NUMERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 4340/96

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Inclua-se na Lei Municipal n° 4340/96, o seguinte dispositivo legal, renumerando-se os demais artigos:

 

 Artigo O descumprimento do disposto nesta Lei implicará na aplicação das seguintes sanções, aplicadas separadas ou cumulativamente, caso ocorra reincidência:

 

a) advertência escrita;

b) multa correspondente a 100 (cem) UFIR’s.

 

Parágrafo único - Se o responsável pelo cumprimento desta Lei for ocupante de cargo público, deverá sofrer as sanções administrativas cabíveis.”

 

Artigo Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 1999.

 

HUGO BORGES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.