LEI
Nº 4.884, DE 03 DE MAIO DE 1999
INCLUI DISPOSITIVOS
E ALTERA NUMERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 4340/96
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Inclua-se na Lei Municipal n° 4340/96, o
seguinte dispositivo legal, renumerando-se os demais artigos:
“Artigo
5º O descumprimento do disposto
nesta Lei implicará na aplicação das seguintes sanções, aplicadas separadas ou
cumulativamente, caso ocorra reincidência:
a)
advertência escrita;
b)
multa correspondente a 100 (cem) UFIR’s.
Parágrafo único - Se o responsável pelo
cumprimento desta Lei for ocupante de cargo público, deverá sofrer as sanções
administrativas cabíveis.”
Artigo 2º
Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03
de maio de 1999.
HUGO BORGES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.