REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 4.886, DE 03 DE MAIO DE 1999
DISPÕE SOBRE A
COMERCIALIZAÇÃO DE PRESERVATIVOS DE LÁTEX DE BORRACHA NAS BANCAS DE JORNAIS DO
MUNICÍPIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam as bancas de jornal do Município de Vitória, autorizadas
a comercializar preservativos de látex de borracha de fabricação nacional,
autorizadas pelo Ministério da Saúde e com o logotipo do IMETRO.
Artigo 2º Os preservativos
deverão ser colocados em locais visíveis, porém, não expostos à luz ou as condições
climáticas que venham a afetar a integridade física dos mesmos.
Artigo 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 03 de maio de 1999.
HUGO
BORGES JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.