REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 4.886, DE 03 DE MAIO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRESERVATIVOS DE LÁTEX DE BORRACHA NAS BANCAS DE JORNAIS DO MUNICÍPIO

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam as bancas de jornal do Município de Vitória, autorizadas a comercializar preservativos de látex de borracha de fabricação nacional, autorizadas pelo Ministério da Saúde e com o logotipo do IMETRO.

 

Artigo Os preservativos deverão ser colocados em locais visíveis, porém, não expostos à luz ou as condições climáticas que venham a afetar a integridade física dos mesmos.

 

Artigo O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 1999.

 

HUGO BORGES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.