REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 4.888, DE 03 DE MAIO DE 1999
TORNA OBRIGATÓRIA A
INSTALAÇÃO DE TELA PROTETORA EM TODOS OS ELEMENTOS DIVISÓRIOS VAZADOS QUE
DELIMITAM O PASSEIO PÚBLICO DOS IMÓVEIS ONDE EXISTAM CÃES OU OUTROS ANIMAIS QUE
OFEREÇAM RISCOS À POPULAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica obrigatória instalação de tela protetora em todos os
elementos divisórios vazados localizados entre o passeio público e os imóveis
situados no Município de Vitória onde existam cães ou outros animais que
ofereçam riscos à integridade física dos transeuntes.
Artigo 2º As telas protetoras devem ser em aço galvanizado ou material
similar que ofereça resistência e cuja dimensão da malha não permita que os
referidos animais invadam o passeio público.
Artigo 3º Estas telas protetoras deverão ser instaladas:
a) sobre grades de perfis
metálicos;
b) em muros com altura
inferior a 1,80m;
c) em elementos construídos
intercalados com espaços vazios;
d) em outros tipos de
elementos divisórios que se fizer necessário;
Artigo 4º A altura da tela de proteção é variável, de acordo com o tipo
de elemento divisório, o porte do animal e seus costumes, atendendo sempre ao
quesito segurança.
Artigo 5º Os proprietárias terão prazo de 90 (noventa) dias para
adaptarem os referidos imóveis às novas exigências legais.
Artigo 6º O cumprimento desta lei será exercido pelo Poder Executivo
Municipal através de seu órgão competente.
Artigo 7º O não cumprimento do disposto nesta Lei será penalizado,
primeiro com multa no valor de 100 (cem) UFIR’s e, na reincidência, será
aplicada em dobro.
Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 03 de maio de 1999.
HUGO
BORGES JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.