LEI
Nº 4.912, DE 18 DE MAIO DE 1999
Declara de Utilidade
Pública a Ação Social Liberdade - AÇSQL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei
Municipal n° 4230, de agosto de 1995 a “Ação Social Liberdade - AÇSOL”.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de maio de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.