REVOGADA PELA LEI Nº 8.354/2012
LEI
Nº 4.926, DE 09 DE JUNHO DE 1999
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 2° DA LEI N° 4857/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O art.
2° da Lei n° 4857, de 15 de abril de 1999, publicada a 23 de abril de 1999, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após
sua publicação, revogadas disposições em contrário”.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 09 de junho de 1999.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.