REVOGADA PELA LEI Nº 8.354/2012

 

LEI Nº 4.926, DE 09 DE JUNHO DE 1999

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° DA LEI N° 4857/99

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 2° da Lei n° 4857, de 15 de abril de 1999, publicada a 23 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas disposições em contrário”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de junho de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.