LEI
Nº. 4.927, DE 10 DE JUNHO DE 1999
CRIA O DIA MUNICIPAL
DE VACINAÇÃO DA 3ª IDADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Serviço de Vacinação para
Idosos.
Parágrafo único - VETADO
Artigo 2º
VETADO
Artigo 3º
O Serviço de Vacinação para Idosos será efetuado em todas as Unidades da Rede
Pública Municipal de Saúde.
Artigo 4º
O Poder Executivo Municipal fica ainda, autorizado a enviar equipes volantes a
todos os Bairros do Município, com fim de atender as pessoas impossibilitadas
de se locomoverem para os locais onde se instalarão o Serviço de Vacinação para
Idosos.
Artigo 5º
As pessoas vacinadas receberão a respectiva Carteira de Vacinação onde deverá
constar a eventual necessidade de retorno.
Artigo 6º
VETADO
Artigo 7º
VETADO
Artigo 8º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
própria do Orçamento Municipal.
Artigo 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10
de junho de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.