LEI Nº. 4.927, DE 10 DE JUNHO DE 1999

 

CRIA O DIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO DA 3ª IDADE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Serviço de Vacinação para Idosos.

 

Parágrafo único - VETADO

 

Artigo 2º VETADO

 

Artigo 3º O Serviço de Vacinação para Idosos será efetuado em todas as Unidades da Rede Pública Municipal de Saúde.

 

Artigo 4º O Poder Executivo Municipal fica ainda, autorizado a enviar equipes volantes a todos os Bairros do Município, com fim de atender as pessoas impossibilitadas de se locomoverem para os locais onde se instalarão o Serviço de Vacinação para Idosos.

 

Artigo 5º As pessoas vacinadas receberão a respectiva Carteira de Vacinação onde deverá constar a eventual necessidade de retorno.

 

Artigo 6º VETADO

 

Artigo 7º VETADO

 

Artigo 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal.

 

Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de junho de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.