revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 494, DE 06 DE MARÇO DE 1956

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Lavanderia Pública na Ilha das Caieiras.

 

Artigo 2º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a incluir no orçamento próximo, a importância necessária para o atendimento da despesa decorrente da presente Lei.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 1956.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.