LEI
Nº 4.948, DE 16 DE AGOSTO DE 1999
CRIA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criada, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 2º
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem o objetivo de promover
a execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento
econômico e de ciência e tecnologia, bem como as atividades ligadas ao
desenvolvimento do turismo no Município.
Artigo 3º
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Contribuir e coordenar a formulação do
Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes
à Secretaria;
Garantir a prestação de serviços municipais
de acordo com as diretrizes de governo; elaborar plano de desenvolvimento
econômico para o Município, atualizando-o permanentemente;
I - Estabelecer diretrizes para a atuação
da Secretaria;
II - Estabelecer objetivos para o conjunto
de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução;
III - Promover a integração com órgãos e entidades
da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
IV - Promover contatos e relações com
autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
V - Promover o acompanhamento
técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;
VI - Promover a atração e implantação de
novas empresas no Município;
VII - Promover a atualização tecnológica
das empresas existentes no Município;
VIII - Promover pesquisas científicas,
voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e
outras demandas e potencialidades da população de Vitória;
IX - Promover as potencialidades econômicas
do Município de Vitória;
X - Coordenar o processo de concessões de
áreas públicas para investimentos de interesse do Município; e
XI - Coordenar os programas e projetos de
fomento e divulgação do Turismo no Município de Vitória.
Artigo 4º
Ficam transferidos a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico, suas unidades
administrativas e seus cargos de provimento em comissão subordinados da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Economia e Finanças para a
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 5º
Ficam transferidos o Planetário do Município de Vitória, suas unidades
administrativas e seus cargos de provimento em comissão subordinados da
estrutura organizacional da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico para a
Subsecretaria de Educação da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 6º
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compõe-se dos seguintes
órgãos:
I - Unidade de Apoio Setorial;
II - Núcleo de Planejamento Setorial;
III - Subsecretaria de Desenvolvimento
Econômico;
IV - Núcleo de Processamento de Dados;
V - Núcleo de Desenvolvimento Econômico e
de Ciência e Tecnologia;
VI - Secretaria-Executiva do Conselho
Municipal de Ciência e Tecnologia
VII - Secretaria-Executiva do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Vitória;
VIII - Departamento de Turismo;
IX - Secretaria-Executiva do Conselho
Municipal de Turismo;
X - Divisão de Desenvolvimento do Turismo;
e
XI - Divisão de Turismo Receptivo.
Artigo 7º
A Secretaria Municipal de Economia e Finanças passa a denominar-se Secretaria Municipal
de Fazenda.
Artigo 8º
A Secretaria Municipal de Fazenda tem como objetivo planejar, coordenar,
executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem
como os serviços atinentes às políticas municipais tributária e econômico-financeira,
provendo registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização
tributária.
Artigo 9º
Compete à Secretaria Municipal de Fazenda:
I - Contribuir e coordenar a formulação do
Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes
à Secretaria;
II - Garantir a prestação de serviços
municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - Estabelecer diretrizes para a atuação
da Secretaria;
IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de
atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
V - Promover a integração com órgãos e
entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades
setoriais;
VI - Promover contatos e relações com
autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VII - Participar, em articulação com a
Coordenadoria de Administração Estratégica, da elaboração das propostas dos
orçamentos anual e plurianual de investimentos;
VIII - Promover a elaboração da Proposta
Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de
Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro;
LX - Propor políticas nas áreas tributária
e financeira de competência do Município;
X - Conceber, implantar e gerir o sistema
de administração financeira;
XI - Promover o planejamento e o controle
das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e
extra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e
contratos de financiamento com terceiros;
XII - Promover a arrecadação dos tributos e
rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos,
portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
XIII - Administrar a dívida ativa do
Município;
XIV - Promover o pagamento dos compromissos
da Prefeitura;
XV - Promover o lançamento dos impostos,
taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;
XVI - Assegurar a arrecadação, diretamente ou
por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;
XVII - Examinar e julgar recursos contra
lançamentos fiscais em 1ª e 2ª instâncias administrativas; e
XVIII - Coordenar as atividades de
classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza
financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o
patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores
imobiliários e do controle do caixa municipal.
Artigo
Artigo
I - Unidade de Apoio Setorial;
II - Núcleo de Planejamento Setorial;
III - Subsecretaria de Fazenda;
IV - Núcleo de Captação de Recursos;
V - Núcleo Central de Informática;
VI - Departamento de Receita Municipal;
V - Promover a integração com órgãos e
entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades
setoriais;
VI - Promover contatos e relações com
autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VII - Participar, em articulação com a
Coordenadoria de Administração Estratégica, da elaboração das propostas dos
orçamentos anual e plurianual de investimentos;
VIII - Promover a elaboração da Proposta
Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias,do Plano Plurianual de
Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro;
LX - Propor políticas nas áreas tributária
e financeira de competência do Município;
X - Conceber, implantar e gerir o sistema
de administração financeira;
XI - Promover o planejamento e o controle
das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e
extra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e
contratos de financiamento com terceiros;
XII - Promover a arrecadação dos tributos e
rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos,
portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
XIII - Administrar a dívida ativa do
Município;
XIV - Promover o pagamento dos compromissos
da Prefeitura;
XV - Promover o lançamento dos impostos,
taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;
XVI - Assegurar a arrecadação, diretamente ou
por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;
XVII - Examinar e julgar recursos contra
lançamentos fiscais em la e 2a instâncias administrativas; e
XVIII - Coordenar as atividades de
classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza
financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o
patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores
imobiliários e do controle do caixa municipal.
Artigo
Artigo
I - Unidade de Apoio Setorial;
II - Núcleo de Planejamento Setorial;
III - Subsecretaria de Fazenda;
IV - Núcleo de Captação de Recursos;
V - Núcleo Central de Informática;
VI - Departamento de Receita Municipal;
VII - Divisão de Revisão Fiscal e
Geoprocessamento;
VIII - Divisão de Tributação;
IX - Serviço de Tributos Imobiliários;
X - Serviço de Tributos Diversos;
XI - Serviço de Dívida Ativa;
XII - Divisão de Arrecadação;
XIII - Divisão de Fiscalização;
XIV - Departamento de Administração
Financeira;
XV - Divisão de Finanças;
XVI - Serviço de prestação e Tomada de
Contas;
XVII - Serviço de Controle Orçamentário;
XVIII - Serviço de Controle Financeiro;
XIX - Divisão de Contabilidade;
XX - Serviço de Contabilidade Orçamentária
e Financeira;
XXI - Serviço de Contabilidade Patrimonial;
XXII - Serviço de Processamento Contábil;
XXIII - Departamento do Planejamento
Econômico-Financeiro;
XXIV - Divisão de Planejamento
Orçamentário; e
XXV - Divisão de Execução Orçamentária e
Acompanhamento Financeiro.
Artigo 12
O cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Economia e
Finanças, padrão sem referência - CC-S, passa a denominar-se Secretário
Municipal de Fazenda, mantendo-se o mesmo padrão.
Artigo 13
O cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Finanças, padrão CC- 1,
passa a denominar-se Subsecretário de Fazenda, mantendo-se o mesmo padrão.
Artigo 14
Ficam criados, e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988,
os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei, com seus
respectivos quantitativos e padrões.
Artigo 15
Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I - Cargos de provimento em comissão
criados — Anexo I;
II - Organograma da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico — Anexo II;
III - Regimento interno - atribuições específicas
dos órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Anexo III;
IV - Organograma da Secretaria Municipal de
Fazenda — Anexo IV; e
V - Organograma da Secretaria Municipal de
Educação — Anexo V.
Artigo 16
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias previstas no orçamento do corrente ano do
Município de Vitória.
Artigo 17
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do corrente ano,
crédito adicional especial com recursos provenientes de anulações parciais e
totais de saldos remanescentes da Secretaria Municipal de Economia e Finanças,
transformada
Artigo 18
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16
de agosto de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
SUBORDINAÇÃO |
Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico |
Sem Referência CC-S |
01 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico |
Oficial
de Gabinete |
CC-6 |
01 |
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico |
Chefe
da Unidade de Apoio Setorial |
CC-4 |
01 |
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico |
Assessor
Técnico |
CC-2 |
02 |
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico |
Chefe
do Núcleo de Processamento de Dados |
CC-3 |
01 |
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico |
Secretário-Executivo
do Conselho Municipal de Turismo |
CC-3 |
01 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico |
Oficial
de Gabinete |
CC-6 |
01 |
Coordenadoria de Comunicação -
Gabinete do Prefeito |
ANEXO II
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ANEXO III
REGIMENTO INTERNO - ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
Objetivo: Promover a execução das
políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento econômico e de
ciência e tecnologia, bem como as atividades ligadas ao desenvolvimento do
turismo no Município.
1. Contribuir e coordenar a
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3. Elaborar plano de
desenvolvimento econômico para o Município, atualizando-o permanentemente.
4. Estabelecer diretrizes para a
atuação da Secretaria.
5. Estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazo e políticas para sua
consecução.
6. Promover a integração com
órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais.
7. Promover contatos e relações
com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais.
8. Promover o acompanhamento
técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município.
9. Promover a atração e
implantação de novas empresas no Município,
10. Promover a atualização
tecnológica das empresas existentes no Município.
11. Promover pesquisas
científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da
produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Vitória.
12. Promover as potencialidades
econômicas do Município de Vitória.
13. Coordenar o processo de
concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município.
14. Coordenar os programas e
projetos de fomento e divulgação do Turismo no Município de Vitória.
UNIDADE DE APOIO SETORIAL
Objetivo: Dar suporte
administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Controlar a freqüência dos
servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
2. Efetuar a distribuição de
vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.
3. Controlar a lotação e
movimentação dos servidores da Secretaria.
4, Efetuar a manutenção do
cadastro funcional dos Servidores, atualizando-o sempre que necessário.
5. Controlar a concessão de
férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.
6. Providenciar a elaboração da
escala de férias para os servidores da Secretaria.
7. Requisitar a aprovação dos órgãos
na escala de férias dos servidores.
8. Divulgar, no âmbito da
Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
9. Controlar as contas de
telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender
a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento ao órgão
competente, em conjunto com a Divisão de Administração Predial do Departamento
de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.
10. Preparar e acompanhar os
processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua
prestação de contas.
11. Controlar a correspondência
oficial da Secretaria.
12. Preparar a redação e
datilografia da correspondência do Secretário.
13. Despachar a correspondência da
Secretaria.
14. Receber e efetuar a
distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.
15. Supervisionar os serviços de
reprografia da Secretaria.
16. Supervisionar os serviços de
controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.
17. Encaminhar dados e informações
produzidas na Unidade ao Núcleo de Planejamento Setorial.
18. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL
Objetivo: Prestar assessoria de
planejamento setorial à Secretaria.
1. Desenvolver estudos setoriais necessários
à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da
Coordenadoria de Administração Estratégica.
2. Elaborar levantamentos,
análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes
aos objetivos da Secretaria.
3. Acompanhar e avaliar a execução
de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê,
rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do
Governo Municipal.
4. Garantir a perfeita articulação
e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela
Coordenadoria de Administração Estratégica, com os planos geral e setoriais da
Administração Municipal.
5. Viabilizar o processo de
planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.
6. Colecionar e analisar
informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação
com as demais áreas a ela subordinadas.
7. Elaborar estudos que forneçam
análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das
políticas setoriais no decorrer da sua implementação.
8. Elaborar análises técnicas que
permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da
implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.
9. Coletar dados e elaborar
relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações
propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e
operacionais.
10. Elaborar estudos estatísticos,
dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.
11. Analisar estatisticamente
dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.
12. Compilar dados para a proposta
orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro
da Secretaria Municipal de Fazenda.
13. Fornecer assessoria técnica ao
Secretário em assuntos e situações específicas.
14. Elaborar, anualmente,
relatório de atividades da Secretaria.
15. Desempenhar outras atribuições
afins.
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo: Viabilizar internamente
a execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento
econômico, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
1. Coordenar as atividades das
áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos
físicos materiais e humano, da Administração Municipal.
2. Assessorar o Secretário nas
tomadas de decisão.
3. Fomentar a atração e
implantação de novas empresas no Município.
4. Elaborar estudos e propostas
prioritárias para a atração de novas empresas para o Município.
5. Acompanhar e orientar a
execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.
6. Estabelecer e acompanhar
padrões de qualidade na execução de atividades.
7. Apresentar propostas de
políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua
execução.
8. Autorizar a movimentação de
pessoal no âmbito da Subsecretaria.
9. Tomar decisões relativas à
aquisição de produtos e contratos de serviços.
10. Fomentar o acompanhamento
técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município.
11. Desenvolver e coordenar os
trabalhos na área de desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia.
12. Fomentar e coordenar os
projetos de fomento e divulgação do turismo no Município.
13. Elaborar plano de
desenvolvimento econômico para o Município, atualizando-o permanentemente.
14. Fomentar a atualização
tecnológica das empresas existentes no Município.
15. Fomentar pesquisas
científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da
produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Vitória.
16. Fomentar o desenvolvimento
sustentável do turismo em Vitória.
17. Fomentar eventos e feiras que
possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair turistas.
18. Fomentar as potencialidades
econômicas do Município de Vitória.
19. Elaborar projetos de
empreendimentos que possam atender aos seus objetivos.
20. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Objetivo: Planejar, coordenar,
controlar e prestar serviços de informática às demais unidades administrativas
da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do
Município,
1. Controlar o desenvolvimento e
atualização de sistemas.
2. Recomendar processos e métodos
de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e
Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem
sempre à qualidade, à produtividade e à economicidade de suas ações.
3. Revisar periodicamente os
sistemas implantados.
4. Pesquisar e selecionar recursos
de ‘hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre
de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.
5. Propor plano de treinamento aos
usuários de recursos de informática da Secretaria.
6. Prestar suporte técnico aos
usuários.
7. Estabelecer contatos com
empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados,
8. Coordenar a execução dos
serviços de processamento de dados da Secretaria.
9. Estabelecer o equilíbrio dos
serviços de processamento de dados da Secretaria.
10. Racionalizar o tempo de uso
dos sistemas através de cronogramas periódicos.
11. Solucionar problemas entre o
escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.
12. Encaminhar dados e informações
produzidas ao Núcleo de Planejamento Setorial.
13. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Objetivo: Assessorar o Secretário
de Desenvolvimento Econômico na execução dos objetivos da Secretaria; efetuar
estudos e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e de atração de
investimentos de interesse do Município.
1. Providenciar convênios e
contratos que estejam voltados para as atividades o desenvolvimento econômico e
de ciência e tecnologia e atração de investimentos de interesse do Município.
2. Providenciar os repasses de
recursos relativos aos projetos e programas aprovados.
3. Acompanhar a execução dos
programas e projetos aprovados, receber relatórios e a prestação de contas
correspondente.
4. Elaborar relatórios parciais e
anuais das atividades do Núcleo.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Objetivo: Assessorar e prestar
apoio técnico ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia.
1. Receber, registrar e sumariar
as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal
de Ciência e Tecnologia, colocando-os à sua disposição.
2. Distribuir entre os membros do
Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à
apreciação.
3. Organizar para cada reunião
plenária a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem
apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.
4. Secretariar as reuniões
plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.
5. Proceder à redação das
resoluções e proposições, conforme deliberação do plenário e encaminhá-las para
homologação do Prefeito, após assinatura do Presidente.
6. Manter organizado o arquivo de
pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros
do Conselho.
7. Encaminhar, mensalmente, ao
órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às
reuniões plenárias.
8. Elaborar, ao término de cada
ano, o relatório de atividades do Conselho.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE VITÓRIA
Objetivo: Assessorar e prestar
apoio técnico ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Vitória,
1. Receber, registrar e sumariar
as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho,
colocando-os à sua disposição.
2. Distribuir entre os membros do
Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à
apreciação.
3. Organizar, para cada reunião
plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem
apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.
4. Secretariar as reuniões
plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.
5. Proceder à redação das
resoluções conforme deliberação do plenário.
6. Manter organizado o arquivo de
pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros
do Conselho.
7. Encaminhar, mensalmente, ao
órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às
reuniões plenárias.
8. Elaborar, ao término de cada
ano, o relatório de atividades do Conselho.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE TURISMO
Objetivo: Planejar, executar,
coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo
no Município de Vitória.
1. Coordenar a elaboração do
cadastro de possibilidades turísticas do Município e avaliar estudos sobre o
seu aproveitamento.
2. Organizar o calendário
turístico do Município e promover sua divulgação.
3. Providenciar a confecção e a
divulgação de mapas, roteiros e outros tipos de informações turísticas do
Município.
4. Coordenar a organização do
cadastro de fontes de divulgação do turismo no Município.
5. Promover articulação com
representantes de entidades locais, agentes de viagem e de hospedagem para
apoiar e viabilizar projetos e eventos.
6. Desenvolver o turismo por meio
de promoções e eventos de nível regional e nacional.
7. Incentivar a realização de
feiras, congressos, convenções e exposições.
8. Promover os eventos de turismo
de Vitória junto aos agentes turísticos.
9. Efetuar periodicamente
pesquisas sobre o fluxo, a qualidade dos atrativos e os serviços turísticos.
10. Promover a identificação dos
acessos à cidade.
11. Manter permanente intercâmbio
de informações com DNER, 1NFRAERO, DER, Rodoviária de Vitória.
12. Manter permanente intercâmbio
com outros pólos turísticos nacionais.
13. Identificar no Município áreas
de interesse turístico, em conjunto com o Departamento de Projetos e Planejamento
Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
14. Desempenhar outras atribuições
afins.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Objetivo: Assessorar e prestar
apoio técnico ao Conselho Municipal de Turismo.
1. Receber, registrar e sumariar
as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal
de Turismo, colocando-os à sua disposição.
2. Distribuir entre os membros do
Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à
apreciação.
3. Organizar para cada reunião
plenária a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem
apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.
4. Secretariar as reuniões
plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.
5. Proceder à redação das
resoluções e proposições, conforme deliberação do plenário e encaminhá-las para
homologação do Prefeito, após assinatura do Presidente.
6. Manter organizado o arquivo de
pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros
do Conselho.
7. Encaminhar, mensalmente, ao
órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às
reuniões plenárias.
8. Elaborar, ao término de cada
ano, o relatório de atividades do Conselho.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Objetivo: Executar as atividades
de informação, divulgação e desenvolvimento do turismo do Município.
1. Organizar e manter atualizado o
cadastro de fontes de divulgação do turismo do Município e o arquivo de
publicações e recortes relativos ao assunto.
2. Manter o sistema de informações
básicas sobre o Município para visitantes e para a população local.
3. Promover a divulgação de todo material
relativo às possibilidades, recursos e eventos turísticos do Município.
4. Articular-se com os demais
órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória para a
produção de informações sobre o Município.
5. Elaborar levantamento de custos
e retornos de atividades previstas.
6. Avaliar atrativos locais e
providenciar a elaboração de manual de informações turísticas.
7. Definir padrões para aferição
de qualidade dos serviços turísticos no Município.
8. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE TURISMO RECEPTIVO
Objetivo: Executar as atividades
de turismo receptivo do Município.
1. Elaborar e fazer cumprir o
calendário anual de eventos turísticos do Município.
2. Executar os programas de atendimento
e recepção a grupo de turistas e visitantes no Município.
3. Organizar reuniões com
representantes de entidades locais e agentes de viagem visando discutir e
colher sugestões para o incremento do turismo no Município, apoiar e viabilizar
projetos e eventos.
4. Propor a realização de
seminários, congressos e encontros no Município.
5. Propor a instalação de postos
de informações turísticas do Município.
6. Fornecer subsídios para a
promoção e divulgação do Município.
7. Promover, em conjunto com a
iniciativa privada, pacotes promocionais de viagens.
8. Interagir com iniciativa
privada para implantação e ampliação de serviços turísticos.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
ANEXO IV
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO V
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO