LEI Nº 4.948, DE 16 DE AGOSTO DE 1999

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem o objetivo de promover a execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia, bem como as atividades ligadas ao desenvolvimento do turismo no Município.

 

Artigo 3º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; elaborar plano de desenvolvimento econômico para o Município, atualizando-o permanentemente;

 

I - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

II - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

III - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

IV - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

V - Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;

 

VI - Promover a atração e implantação de novas empresas no Município;

 

VII - Promover a atualização tecnológica das empresas existentes no Município;

 

VIII - Promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Vitória;

 

IX - Promover as potencialidades econômicas do Município de Vitória;

 

X - Coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município; e

 

XI - Coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação do Turismo no Município de Vitória.

 

Artigo 4º Ficam transferidos a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico, suas unidades administrativas e seus cargos de provimento em comissão subordinados da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Economia e Finanças para a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Artigo 5º Ficam transferidos o Planetário do Município de Vitória, suas unidades administrativas e seus cargos de provimento em comissão subordinados da estrutura organizacional da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico para a Subsecretaria de Educação da Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico;

 

IV - Núcleo de Processamento de Dados;

 

V - Núcleo de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia;

 

VI - Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia

 

VII - Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Vitória;

 

VIII - Departamento de Turismo;

 

IX - Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Turismo;

 

X - Divisão de Desenvolvimento do Turismo; e

 

XI - Divisão de Turismo Receptivo.

 

Artigo 7º A Secretaria Municipal de Economia e Finanças passa a denominar-se Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Artigo 8º A Secretaria Municipal de Fazenda tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributária e econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização tributária.

 

Artigo 9º Compete à Secretaria Municipal de Fazenda:

 

I - Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

V - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

VII - Participar, em articulação com a Coordenadoria de Administração Estratégica, da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;

 

VIII - Promover a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro;

 

LX - Propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;

 

X - Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;

 

XI - Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;

 

XII - Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;

 

XIII - Administrar a dívida ativa do Município;

 

XIV - Promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura;

 

XV - Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;

 

XVI - Assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;

 

XVII - Examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais em 1ª e 2ª instâncias administrativas; e

 

XVIII - Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal.

 

Artigo 10 A Subsecretaria de Finanças passa a denominar-se Subsecretaria de Fazenda.

 

Artigo 11 A Secretaria Municipal de Fazenda compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Subsecretaria de Fazenda;

 

IV - Núcleo de Captação de Recursos;

 

V - Núcleo Central de Informática;

 

VI - Departamento de Receita Municipal;

 

V - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

VII - Participar, em articulação com a Coordenadoria de Administração Estratégica, da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;

 

VIII - Promover a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias,do Plano Plurianual de Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro;

 

LX - Propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;

 

X - Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;

 

XI - Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;

 

XII - Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;

 

XIII - Administrar a dívida ativa do Município;

 

XIV - Promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura;

 

XV - Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;

 

XVI - Assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;

 

XVII - Examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais em la e 2a instâncias administrativas; e

 

XVIII - Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal.

 

Artigo 10 A Subsecretaria de Finanças passa a denominar-se Subsecretaria de Fazenda.

 

Artigo 11 A Secretaria Municipal de Fazenda compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Subsecretaria de Fazenda;

 

IV - Núcleo de Captação de Recursos;

 

V - Núcleo Central de Informática;

 

VI - Departamento de Receita Municipal;

 

VII - Divisão de Revisão Fiscal e Geoprocessamento;

 

VIII - Divisão de Tributação;

 

IX - Serviço de Tributos Imobiliários;

 

X - Serviço de Tributos Diversos;

 

XI - Serviço de Dívida Ativa;

 

XII - Divisão de Arrecadação;

 

XIII - Divisão de Fiscalização;

 

XIV - Departamento de Administração Financeira;

 

XV - Divisão de Finanças;

 

XVI - Serviço de prestação e Tomada de Contas;

 

XVII - Serviço de Controle Orçamentário;

 

XVIII - Serviço de Controle Financeiro;

 

XIX - Divisão de Contabilidade;

 

XX - Serviço de Contabilidade Orçamentária e Financeira;

 

XXI - Serviço de Contabilidade Patrimonial;

 

XXII - Serviço de Processamento Contábil;

 

XXIII - Departamento do Planejamento Econômico-Financeiro;

 

XXIV - Divisão de Planejamento Orçamentário; e

 

XXV - Divisão de Execução Orçamentária e Acompanhamento Financeiro.

 

Artigo 12 O cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Economia e Finanças, padrão sem referência - CC-S, passa a denominar-se Secretário Municipal de Fazenda, mantendo-se o mesmo padrão.

 

Artigo 13 O cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Finanças, padrão CC- 1, passa a denominar-se Subsecretário de Fazenda, mantendo-se o mesmo padrão.

 

Artigo 14 Ficam criados, e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.

 

Artigo 15 Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - Cargos de provimento em comissão criados — Anexo I;

 

II - Organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — Anexo II;

 

III - Regimento interno - atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Anexo III;

 

IV - Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda — Anexo IV; e

 

V - Organograma da Secretaria Municipal de Educação — Anexo V.

 

Artigo 16 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 17 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do corrente ano, crédito adicional especial com recursos provenientes de anulações parciais e totais de saldos remanescentes da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, transformada em Secretaria Municipal de Fazenda no Art. 7° desta Lei, para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Artigo 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de agosto de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

SUBORDINAÇÃO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sem Referência

CC-S

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Oficial de Gabinete

CC-6

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Chefe da Unidade de Apoio Setorial

CC-4

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Assessor Técnico

CC-2

02

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Chefe do Núcleo de Processamento de Dados

CC-3

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Turismo

CC-3

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Oficial de Gabinete

CC-6

01

Coordenadoria de Comunicação - Gabinete do Prefeito

 

ANEXO II

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Organograma

 

 

ANEXO III

 

REGIMENTO INTERNO - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO

 

Objetivo: Promover a execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia, bem como as atividades ligadas ao desenvolvimento do turismo no Município.

 

1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.

 

2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

3. Elaborar plano de desenvolvimento econômico para o Município, atualizando-o permanentemente.

 

4. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.

 

5. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazo e políticas para sua consecução.

 

6. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

 

7. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais.

 

8. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município.

 

9. Promover a atração e implantação de novas empresas no Município,

 

10. Promover a atualização tecnológica das empresas existentes no Município.

 

11. Promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Vitória.

 

12. Promover as potencialidades econômicas do Município de Vitória.

 

13. Coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município.

 

14. Coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação do Turismo no Município de Vitória.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.

 

4, Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos Servidores, atualizando-o sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a elaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores.

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento ao órgão competente, em conjunto com a Divisão de Administração Predial do Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.

 

17. Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de Administração Estratégica, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

 

6. Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas.

 

7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.

 

8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

9. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

10. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

 

11. Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.

 

12. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

13. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

 

14. Elaborar, anualmente, relatório de atividades da Secretaria.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento econômico, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos materiais e humano, da Administração Municipal.

 

2. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

 

3. Fomentar a atração e implantação de novas empresas no Município.

 

4. Elaborar estudos e propostas prioritárias para a atração de novas empresas para o Município.

 

5. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.

 

6. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

 

7. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

 

8. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

9. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratos de serviços.

 

10. Fomentar o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município.

 

11. Desenvolver e coordenar os trabalhos na área de desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia.

 

12. Fomentar e coordenar os projetos de fomento e divulgação do turismo no Município.

 

13. Elaborar plano de desenvolvimento econômico para o Município, atualizando-o permanentemente.

 

14. Fomentar a atualização tecnológica das empresas existentes no Município.

 

15. Fomentar pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Vitória.

 

16. Fomentar o desenvolvimento sustentável do turismo em Vitória.

 

17. Fomentar eventos e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair turistas.

 

18. Fomentar as potencialidades econômicas do Município de Vitória.

 

19. Elaborar projetos de empreendimentos que possam atender aos seus objetivos.

 

20. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática às demais unidades administrativas da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município,

 

1. Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas.

 

2. Recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem sempre à qualidade, à produtividade e à economicidade de suas ações.

 

3. Revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

4. Pesquisar e selecionar recursos de ‘hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

 

5. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

 

6. Prestar suporte técnico aos usuários.

 

7. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados,

 

8. Coordenar a execução dos serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

9. Estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

10. Racionalizar o tempo de uso dos sistemas através de cronogramas periódicos.

 

11. Solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

12. Encaminhar dados e informações produzidas ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

Objetivo: Assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico na execução dos objetivos da Secretaria; efetuar estudos e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e de atração de investimentos de interesse do Município.

 

1. Providenciar convênios e contratos que estejam voltados para as atividades o desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia e atração de investimentos de interesse do Município.

 

2. Providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e programas aprovados.

 

3. Acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados, receber relatórios e a prestação de contas correspondente.

 

4. Elaborar relatórios parciais e anuais das atividades do Núcleo.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia.

 

1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia, colocando-os à sua disposição.

 

2. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação.

 

3. Organizar para cada reunião plenária a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

 

4. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

5. Proceder à redação das resoluções e proposições, conforme deliberação do plenário e encaminhá-las para homologação do Prefeito, após assinatura do Presidente.

 

6. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

8. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE VITÓRIA

 

Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Vitória,

 

1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho, colocando-os à sua disposição.

 

2. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação.

 

3. Organizar, para cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

 

4. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

5. Proceder à redação das resoluções conforme deliberação do plenário.

 

6. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

8. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

Objetivo: Planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo no Município de Vitória.

 

1. Coordenar a elaboração do cadastro de possibilidades turísticas do Município e avaliar estudos sobre o seu aproveitamento.

 

2. Organizar o calendário turístico do Município e promover sua divulgação.

 

3. Providenciar a confecção e a divulgação de mapas, roteiros e outros tipos de informações turísticas do Município.

 

4. Coordenar a organização do cadastro de fontes de divulgação do turismo no Município.

 

5. Promover articulação com representantes de entidades locais, agentes de viagem e de hospedagem para apoiar e viabilizar projetos e eventos.

 

6. Desenvolver o turismo por meio de promoções e eventos de nível regional e nacional.

 

7. Incentivar a realização de feiras, congressos, convenções e exposições.

 

8. Promover os eventos de turismo de Vitória junto aos agentes turísticos.

 

9. Efetuar periodicamente pesquisas sobre o fluxo, a qualidade dos atrativos e os serviços turísticos.

 

10. Promover a identificação dos acessos à cidade.

 

11. Manter permanente intercâmbio de informações com DNER, 1NFRAERO, DER, Rodoviária de Vitória.

 

12. Manter permanente intercâmbio com outros pólos turísticos nacionais.

 

13. Identificar no Município áreas de interesse turístico, em conjunto com o Departamento de Projetos e Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

 

Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Turismo.

 

1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal de Turismo, colocando-os à sua disposição.

 

2. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação.

 

3. Organizar para cada reunião plenária a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

 

4. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

5. Proceder à redação das resoluções e proposições, conforme deliberação do plenário e encaminhá-las para homologação do Prefeito, após assinatura do Presidente.

 

6. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

8. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

 

Objetivo: Executar as atividades de informação, divulgação e desenvolvimento do turismo do Município.

 

1. Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo do Município e o arquivo de publicações e recortes relativos ao assunto.

 

2. Manter o sistema de informações básicas sobre o Município para visitantes e para a população local.

 

3. Promover a divulgação de todo material relativo às possibilidades, recursos e eventos turísticos do Município.

 

4. Articular-se com os demais órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória para a produção de informações sobre o Município.

 

5. Elaborar levantamento de custos e retornos de atividades previstas.

 

6. Avaliar atrativos locais e providenciar a elaboração de manual de informações turísticas.

 

7. Definir padrões para aferição de qualidade dos serviços turísticos no Município.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE TURISMO RECEPTIVO

 

Objetivo: Executar as atividades de turismo receptivo do Município.

 

1. Elaborar e fazer cumprir o calendário anual de eventos turísticos do Município.

 

2. Executar os programas de atendimento e recepção a grupo de turistas e visitantes no Município.

 

3. Organizar reuniões com representantes de entidades locais e agentes de viagem visando discutir e colher sugestões para o incremento do turismo no Município, apoiar e viabilizar projetos e eventos.

 

4. Propor a realização de seminários, congressos e encontros no Município.

 

5. Propor a instalação de postos de informações turísticas do Município.

 

6. Fornecer subsídios para a promoção e divulgação do Município.

 

7. Promover, em conjunto com a iniciativa privada, pacotes promocionais de viagens.

 

8. Interagir com iniciativa privada para implantação e ampliação de serviços turísticos.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO IV

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

 

 

ANEXO V

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO