LEI Nº 5.000, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, COMO CONTRAPARTIDA DO MUNICIPIO DE VITÓRIA AO INCENTIVO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal com embasamento legal nas Leis n°s 8080/90, 8142/90, Portarias Ministeriais n°s 216/96 NOB SUS, 3916/98, 176/99 e 756/99 e Resolução da CIB n 41/99, autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica, como contrapartida do Município.

 

§ 1º O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) por habitante/ano, em conformidade com as Portarias n°s 176/99 e 756/99 do Ministério da Saúde.

 

§ 2º Mensalmente serão repassados ao Funde Estadual de Saúde os recursos equivalentes a 1/12 (um doze avos) da contrapartida do Município, até à data limite estabelecida pela Secretaria de Estado da Saúde.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento anual vigente, crédito especial no valor de R$ 134.567,50 (cento e trinta e quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas decorrentes desta Lei, relativas ao corrente exercício.

 

Parágrafo único - Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata o caput deste artigo serão provenientes de anulação parcial da dotação 1501.13754282.142 elemento de despesa 34.90.39.00.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a contar de 1° de maio de 1999.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de outubro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.